A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
é um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar da prevenção de
acidentes do trabalho, das condições do ambiente do trabalho e de todos os
aspectos que afetam sua saúde e segurança. A CIPA é regulamentada pela
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma
Regulamentadora 5 (NR-5), contida na portaria 3.214 de 08.06.78 baixada pelo
Ministério do Trabalho.
A constituição de órgãos dessa natureza dentro das empresas foi determinada pela ocorrência significativa e crescente de acidentes e doenças típicas do trabalho em todos os países que se industrializaram.
A constituição de órgãos dessa natureza dentro das empresas foi determinada pela ocorrência significativa e crescente de acidentes e doenças típicas do trabalho em todos os países que se industrializaram.
A CIPA é composta de representantes do empregador e
dos empregados, de acordo com odimensionamento previsto, ressalvadas as
alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos
específicos.
No Brasil, esta participação, prevista na CLT, se
restringe a CIPA, onde os trabalhadores formalmente ocupam metade de sua
composição após eleições diretas e anuais.
OBJETIVOS:
O objetivo básico da CIPA é fazer com que
empregadores e empregados trabalhem conjuntamente na tarefa de prevenir
acidentes e melhorar a qualidade do ambiente de trabalho, de modo a tornar
compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da
saúde do trabalhador.
A CIPA também tem por atribuição identificar os
riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de risco, com a participação
do maior número de trabalhadores e com a assessoria do SESMT
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