sexta-feira, 29 de junho de 2012

O que é segurança do trabalho.


Segurança do trabalho pode ser entendida como os conjuntos de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador.
Area de Estudo da Engenharia de Segurança
A Segurança do Trabalho estuda diversas disciplinas como Introdução à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações, Psicologia na Engenharia de Segurança, Comunicação e Treinamento, Administração aplicada à Engenharia de Segurança, O Ambiente e as Doenças do Trabalho, Higiene do Trabalho, Metodologia de Pesquisa, Legislação, Normas Técnicas, Responsabilidade Civil e Criminal, Perícias, Proteção do Meio Ambiente, Ergonomia e Iluminação, Proteção contra Incêndios e Explosões e Gerência de Riscos.
O quadro de Segurança do Trabalho de uma empresa compõe-se de uma equipe multidisciplinar composta por Técnico de Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho e Enfermeiro do Trabalho. Estes profissionais formam o que chamamos de SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. Também os empregados da empresa constituem a CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.



Equipe de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho


O que são as Normas Regulamentadoras


Conhecida como as iniciais de seu nome, NRs, as normas regulamentadoras é um conjunto de normas e orientações obrigatórios que tem relação com a medicina e segurança do trabalho, lembrando que tais normas e orientações são usadas apenas aqui no Brasil. Assim como manda a CLT (consolidação das leis de trabalho) todas as empresas devem seguir as 33 normas contidas nas normas regulamentadoras do trabalho.
Cada norma possui um significado para empresa e todo gerente geral ou departamento de recursos  humanos (varia o tamanho da empresa) deve saber das normas para que os seus funcionários tenham uma boa saúde e não se prejudique no trabalho, então é uma serie de normas que visa a saúde do colaborador e que consequentemente vem o lucro da empresa, pois se o trabalhador está trabalhando com saúde ele produz muito mais do que se estive mal.
Abaixo tem as 33 Normas Regulamentadoras e nelas você pode estar vendo o nome e fazendo uma pesquisa mais detalhada sobre a mesma, se uma empresa conseguir seguir as 33 NRs ela terá um sucesso imediato e se alguma empresa ainda não segue é melhor te-las em mãos para que a empresa cresça cada vez mais, confira os nomes de cada Norma Regulamentadora :
NR 1 Disposições Gerais, NR 2 Inspeção Prévia, NR 3 Embargo ou Interdição, NR 4 Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, NR 5 CIPA, NR 6 Equipamento de Proteção Individual, NR 7 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, NR 8 Edificações, NR 9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, NR10 Serviços em Eletricidade, NR 11 Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais, NR 12 Máquinas e Equipamentos, NR 13 Caldeiras e Vasos de Pressão, NR 14 Fornos, NR 15 Atividades e Operações Insalubres,
NR 16 Atividades e Operações Perigosas, NR17 Ergonomia, NR 18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, NR 19 Explosivos, NR 20 Líquidos Combustíveis e Inflamáveis, NR 21 Trabalhos a céu aberto, NR 22 Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração, NR 23 Proteção contra incêndios, NR 24 Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho, NR 25 Resíduos Industriais, NR 26 Sinalização de Segurança, NR 27 Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho, NR 28 Fiscalização e Penalidades, NR 29 Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário,
NR 30 Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário, NR 31 Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura, NR 32 Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde, NR 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados.

O que é SESMT



SESMT é a sigla para Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e é uma equipe de profissionais da saúde, que ficam dentro das empresas para proteger a integridade física dos trabalhadores. O SESMT está estabelecido no artigo 162 da Consolidação das Leis do Trabalho e é regulamentado pela Norma Regulamentadora 04. Dependendo da quantidade de empregados e da natureza das atividades, o serviço pode incluir os seguintes profissionais: médico do trabalho, enfermeiro do trabalho, técnico de enfermagem do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho e técnico de segurança do trabalho.
O SESMT foi criado com o aumento de acidentes que os funcionários, em geral, estavam sofrendo no local de trabalho. Mas não apenas para isso, o SESMT também tem a função de alertar e dar instruções para os funcionários sobre o aparecimento de novas doenças, esclarecimentos sobre qualquer tipo de doença e também evitar que pequenos acidentes de trabalho possam acontecer e prejudicar a empresa.


CIPA - Comissão interna de prevenção de acidentes


A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar da prevenção de acidentes do trabalho, das condições do ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua saúde e segurança. A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5), contida na portaria 3.214 de 08.06.78 baixada pelo Ministério do Trabalho.

A constituição de órgãos dessa natureza dentro das empresas foi determinada pela ocorrência significativa e crescente de acidentes e doenças típicas do trabalho em todos os países que se industrializaram. 
A CIPA é composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com odimensionamento previsto, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos. 
No Brasil, esta participação, prevista na CLT, se restringe a CIPA, onde os trabalhadores formalmente ocupam metade de sua composição após eleições diretas e anuais.
OBJETIVOS:
O objetivo básico da CIPA é fazer com que empregadores e empregados trabalhem conjuntamente na tarefa de prevenir acidentes e melhorar a qualidade do ambiente de trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
A CIPA também tem por atribuição identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de risco, com a participação do maior número de trabalhadores e com a assessoria do SESMT


www.cipa.uem.br

Equipamento de proteção individual - EPI







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